Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0948/06 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MAGISTRADO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO INSPECÇÃO INCOMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Os magistrados do M.P. não podem estar mais do que quatro anos sem serem inspeccionados (art. 112º, do EMP), mas o âmbito temporal de cada inspecção pode ser menor, desde que não desça abaixo do limite de dois anos (art. 7º, do Regulamento das Inspecções). II - O Inspector nomeado para a inspecção de determinado magistrado não pode fixar o âmbito temporal a que respeita a inspecção, sob pena de incompetência, já que a competência para tal, salvo por delegação de poderes, cabe ao CSMP e ao PGR. |
| Nº Convencional: | JSTA00064710 |
| Nº do Documento: | SA1200711280948 |
| Data de Entrada: | 09/26/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DELIB PLENÁRIO DO CSMP DE 2006/05/17. |
| Decisão: | PROCEDENTE. IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EMP98 ART12 N2 ART27 G ART34 N1 ART35 ART110 N1 ART112 ART113. CPA91 ART126 N1. RGU DAS INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ART4 N2 N3 N4 ART7 ART12 ART13 ART14 ART15 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48013 DE 2004/06/29.; AC STA PROC44015 DE 2004/10/13.; AC STA PROC980/02 DE 2006/01/10.; AC STA PROC44018 DE 2001/03/15.; AC STA PROC48294 DE 2002/11/20.; AC STA PROC48013 DE 2002/12/18.; AC STA PROC219/04 DE 2006/05/02.; AC STA PROC1029/03 DE 2005/01/25. |
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