Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0948/06
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MAGISTRADO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
INSPECÇÃO
INCOMPETÊNCIA
Sumário:I - Os magistrados do M.P. não podem estar mais do que quatro anos sem serem inspeccionados (art. 112º, do EMP), mas o âmbito temporal de cada inspecção pode ser menor, desde que não desça abaixo do limite de dois anos (art. 7º, do Regulamento das Inspecções).
II - O Inspector nomeado para a inspecção de determinado magistrado não pode fixar o âmbito temporal a que respeita a inspecção, sob pena de incompetência, já que a competência para tal, salvo por delegação de poderes, cabe ao CSMP e ao PGR.
Nº Convencional:JSTA00064710
Nº do Documento:SA1200711280948
Data de Entrada:09/26/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DELIB PLENÁRIO DO CSMP DE 2006/05/17.
Decisão:PROCEDENTE.
IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EMP98 ART12 N2 ART27 G ART34 N1 ART35 ART110 N1 ART112 ART113.
CPA91 ART126 N1.
RGU DAS INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ART4 N2 N3 N4 ART7 ART12 ART13 ART14 ART15 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48013 DE 2004/06/29.; AC STA PROC44015 DE 2004/10/13.; AC STA PROC980/02 DE 2006/01/10.; AC STA PROC44018 DE 2001/03/15.; AC STA PROC48294 DE 2002/11/20.; AC STA PROC48013 DE 2002/12/18.; AC STA PROC219/04 DE 2006/05/02.; AC STA PROC1029/03 DE 2005/01/25.
Aditamento: