Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041939 |
| Data do Acordão: | 09/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CADUCIDADE. REVOGAÇÃO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I - Declarada por sentença do TAC, não transitada em julgado, a caducidade de acto que havia declarado a utilidade pública e urgente da expropriação de uma parcela de terreno da qual a entidade expropriante logo tomou posse administrativa e onde se encontra já aberta ao público uma estrada, proferido entretanto novo acto expropriativo da mesma parcela de terreno, é este novo acto revogatório do anterior, mas com mera cessação de efeitos para o futuro, razão pela qual o expropriado tem interesse no prosseguimento do recurso daquela sentença mantendo-se a utilidade da lide, em razão dos efeitos já produzidos. II - As acções de reconhecimento de direito ou interesse legítimo, devem ser propostas contra o órgão ou autoridade administrativa com competência para praticar os actos administrativos decorrentes ou impostos pelo reconhecimento do direito ou interesse legalmente protegido que o Autor invoca. III - Quem expropria é o Estado é ele que deve ser considerado o sujeito activo da relação jurídica da expropriação, embora possa haver um terceiro beneficiário do acto. IV - Este terceiro, não é beneficiário em nome próprio mas simples agente ou instrumento da realização de um interesse público protegido pela lei e por isso não pode ser considerado como directamente prejudicado com a procedência de acção de reconhecimento do direito a ser declarado caduco o acto expropriativo, o que importa a sua ilegitimidade para intervir como Réu nessa acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00054058 |
| Nº do Documento: | SA119970930041939 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | ASSOC DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO AVE |
| Recorrido 1: | MALHAS SONICARLA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGÍTIMO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART48 ART36 N1 B. CEXP76 ART9. CEXP91 ART10 N2 ART11. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1024. |
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