Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046691 |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO. ALVARÁ. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | I - Do artigo 62º, n.ºs 1 e 2 do Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, decorre que são pressupostos cumulativamente exigíveis do pedido de intimação judicial para passagem de alvará de licenciamento de obra: a) o deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento; b) a recusa injustificada ou falta de emissão do alvará respectivo; c) o pagamento ou garantia das taxas devidas pela emissão. II - Não concorre numa dada situação o primeiro dos pressupostos quando o deferimento tácito tenha sido revogado por posterior acto expresso de indeferimento. III - A legalidade do acto revogatório não pode ser avaliada no processo referente ao pedido de intimação. IV - Tal questão terá de ser suscitada em recurso contencioso que tenha por objecto material a revogação. |
| Nº Convencional: | JSTA00054855 |
| Nº do Documento: | SA120001026046691 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | COOAGRICAL-COOP AGRÍCOLA DO CONCELHO DE CALDAS DA RAINHA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CALDAS DA RAINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N1 N2. CPA91 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43987 DE 1998/08/26.; AC STA PROC42960 DE 1998/10/27.; AC STA PROC44495 DE 1999/01/13.; AC STA PROC45353 DE 1999/08/25. |
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