Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046691
Data do Acordão:10/26/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:INTIMAÇÃO.
ALVARÁ.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I - Do artigo 62º, n.ºs 1 e 2 do Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, decorre que são pressupostos cumulativamente exigíveis do pedido de intimação judicial para passagem de alvará de licenciamento de obra: a) o deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento; b) a recusa injustificada ou falta de emissão do alvará respectivo; c) o pagamento ou garantia das taxas devidas pela emissão.
II - Não concorre numa dada situação o primeiro dos pressupostos quando o deferimento tácito tenha sido revogado por posterior acto expresso de indeferimento.
III - A legalidade do acto revogatório não pode ser avaliada no processo referente ao pedido de intimação.
IV - Tal questão terá de ser suscitada em recurso contencioso que tenha por objecto material a revogação.
Nº Convencional:JSTA00054855
Nº do Documento:SA120001026046691
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:COOAGRICAL-COOP AGRÍCOLA DO CONCELHO DE CALDAS DA RAINHA
Recorrido 1:PRES DA CM DE CALDAS DA RAINHA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N1 N2.
CPA91 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43987 DE 1998/08/26.; AC STA PROC42960 DE 1998/10/27.; AC STA PROC44495 DE 1999/01/13.; AC STA PROC45353 DE 1999/08/25.
Aditamento: