Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016749 |
| Data do Acordão: | 06/07/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Carecem de legitimidade os funcionarios integrados em listas nominativas para o preenchimento de lugares em primeiro provimento quando não impugnam as categorias que lhes foram directamente atribuidas, mas as que foram por eles requeridas e atribuidas a outros funcionarios, mormente quando a lei permite o alargamento, ainda que transitorio, dos lugares em função do numero de funcionarios qualificados. |
| Nº Convencional: | JSTA00003040 |
| Nº do Documento: | SA119840607016749 |
| Data de Entrada: | 11/10/1981 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2924 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP DE 1981/05/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 221/77 DE 1977/05/28 ART52 N4 N5. RSTA57 ART46 N1. DRGU 79/77 DE 1977/11/26. DN 134/80 DE 1980/04/18 N2 N5 N17. DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART28 N3. |