Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016749
Data do Acordão:06/07/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Carecem de legitimidade os funcionarios integrados em listas nominativas para o preenchimento de lugares em primeiro provimento quando não impugnam as categorias que lhes foram directamente atribuidas, mas as que foram por eles requeridas e atribuidas a outros funcionarios, mormente quando a lei permite o alargamento, ainda que transitorio, dos lugares em função do numero de funcionarios qualificados.
Nº Convencional:JSTA00003040
Nº do Documento:SA119840607016749
Data de Entrada:11/10/1981
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINAP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2924
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1981/05/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 221/77 DE 1977/05/28 ART52 N4 N5.
RSTA57 ART46 N1.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26.
DN 134/80 DE 1980/04/18 N2 N5 N17.
DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART28 N3.