Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:049/14
Data do Acordão:05/20/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:AVALIAÇÃO DOS PRÉDIOS URBANOS
VALOR PATRIMONIAL
VALOR
ANULAÇÃO
AVALIAÇÃO
Sumário:I - Discordando o contribuinte do valor fixado na 1ª avaliação do imóvel, e tendo apresentado requerimento requerendo a 2ª avaliação dos imóveis em causa, que não está subordinado a qualquer formalidade específica, indicando, para o efeito, como valor praticado na zona o valor de € 160,00/m2, ainda que expressamente o não refira, tinha tal requerimento como objectivo a avaliação dos prédios para efeitos de IRC e IMT.
II - Tal avaliação que se iria reflectir em termos de IMI, IMT e IRC teria de ser efectuada ao abrigo do disposto nos artigos 46º, nº 2, e 76º, n.º 4, ambos do CIMI.
III - Não tendo sido observados os citados preceitos haverá que anular-se tal acto de avaliação.
Nº Convencional:JSTA00069208
Nº do Documento:SA220150520049
Data de Entrada:04/22/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIMI03 ART76 N4 ART38 ART46 N2.
LGT98 ART55.
CONST76 ART103.
Aditamento: