Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010788 |
| Data do Acordão: | 05/28/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO MEDIA DAS REMUNERAÇÕES VENCIMENTO BASE DECRETO REGULAMENTAR |
| Sumário: | I - No caso de nos 2 ultimos anos, se exercerem 2 cargos, so e possivel atender ao vencimento do ultimo cargo exercido para efeito de fixação da pensão de aposentação, se a sucessão de cargos corresponder a acesso previsto na lei, a lugar superior da ordem hierarquica ou no mesmo cargo. II - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, não passa de simples decreto regulamentar, so podendo ser secundem legem ou praeter legem. |
| Nº Convencional: | JSTA00007440 |
| Nº do Documento: | SA119810528010788 |
| Data de Entrada: | 06/20/1977 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2516 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1977/03/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N2 N6. D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. DL 49410 DE 1969/11/24 ART8. L 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N1 4. EFU66 ART430 PAR6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG37. |