Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010788
Data do Acordão:05/28/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
VENCIMENTO BASE
DECRETO REGULAMENTAR
Sumário:I - No caso de nos 2 ultimos anos, se exercerem
2 cargos, so e possivel atender ao vencimento do ultimo cargo exercido para efeito de fixação da pensão de aposentação, se a sucessão de cargos corresponder a acesso previsto na lei, a lugar superior da ordem hierarquica ou no mesmo cargo.
II - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, não passa de simples decreto regulamentar, so podendo ser secundem legem ou praeter legem.
Nº Convencional:JSTA00007440
Nº do Documento:SA119810528010788
Data de Entrada:06/20/1977
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2516
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1977/03/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N2 N6.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART8.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N1 4.
EFU66 ART430 PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG37.