Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010640 |
| Data do Acordão: | 12/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | Não existe a nulidade do acordão da alinea d) do n. 1 do art. 668 do CPC, por omissão de pronuncia, se tal acordão considerou questão nova posta no recurso o conhecimento da anulabilidade de juros compensatorios, se nem na petição de impugnação nem na sentença que a conheceu não foi versada a questão do debito de juros compensatorios. |
| Nº Convencional: | JSTA00033913 |
| Nº do Documento: | SAP19911211010640 |
| Data de Entrada: | 03/20/1991 |
| Recorrente: | FERNANDO SEABRA DE ANDRADE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 303 |
| Referência Publicação 1: | AD N377 ANOXXXII PAG556 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 D. |