Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010640
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:Não existe a nulidade do acordão da alinea d) do n. 1 do art. 668 do CPC, por omissão de pronuncia, se tal acordão considerou questão nova posta no recurso o conhecimento da anulabilidade de juros compensatorios, se nem na petição de impugnação nem na sentença que a conheceu não foi versada a questão do debito de juros compensatorios.
Nº Convencional:JSTA00033913
Nº do Documento:SAP19911211010640
Data de Entrada:03/20/1991
Recorrente:FERNANDO SEABRA DE ANDRADE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:303
Referência Publicação 1:AD N377 ANOXXXII PAG556
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 D.