Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41103A
Data do Acordão:11/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
INADAPTAÇÃO AO SERVIÇO
PENA DE SUSPENSÃO
DEMISSÃO
Sumário:I - O deferimento jurisdicional do pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo, depende da verificação, cumulativa, dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - A falta de um daqueles requisitos, logo que detectada, torna inútil a indagação da verificação dos restantes e obsta do deferimento do pedido de suspensão de eficácia.
III - A suspensão de eficácia de acto punitivo, revelando os requerentes condutas violadoras dos deveres funcionais, bem como inadequação funcional, constituiria, no caso em apreço, grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00047560
Nº do Documento:SA11996112141103A
Data de Entrada:10/01/1996
Recorrente:CHIU , CHANG
Recorrido 1:SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU DE 1996/07/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39789 DE 1996/03/12.
AC STA DE 1988/01/12 IN AD N350 PAG152.