Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001939
Data do Acordão:07/14/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTAVEL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CASO RESOLVIDO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Em caso de divergencia de criterio entre o contribuinte e a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos relativamente a determinação do lucro tributavel em contribuição industrial, grupo A, da respectiva decisão so e admissivel recurso hierarquico para o Ministro das Finanças e do Plano ( paragrafo 1 do art. 138 do correspondente Codigo).
II - Na falta de tal recurso e, consequentemente, firmada a decisão, não pode deduzir-se impugnação judicial a consequente liquidação da contribuição com fundamento em ilegalidade que possa ter afectado a notificação da mesma decisão.
Nº Convencional:JSTA00006219
Nº do Documento:SA219820714001939
Data de Entrada:02/19/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANDEMAN & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:534
Referência Publicação 1:AD N254 ANOXXII PAG203
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CCI63 ART51-A ART91 ART138 PAR1.
CPC67 ART660 N1.
RSTA57 ART103.
CPCI63 ART3 - ART5 ART37 A ART93 ART94.
CONST33 ART8 N21.
CONST76 ART269 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1977/11/23 IN AD N193 PAG77.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1978/03/15 IN AD N200-201 PAG1062.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG411.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1265.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG132.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG191-192 PAG374.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG395.