Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:15341A
Data do Acordão:03/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RESERVA
REFORMA AGRARIA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
Sumário:Tendo sido anulado, por acordão com transito em julgado, o despacho ministerial que atribuiu duas reservas, e relativamente a uma delas se verificar a caducidade do respectivo direito e quanto a outra não se ter deduzido na respectiva pontuação a area correspondente as areas abandonadas anteriormente pelo reservatorio, com violação do disposto no n. 2 do art.251 da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reconstituição da situação hipotetica que existiria na ordem juridica se não fora as ilegalidades cometidas, impõe, nos termos do n. 2 do art.9 do Dec-Lei n.256-A/77, de
17 de Junho, que a entidade recorrida restitua a posse de tal terra a unidade colectiva de produção que a data daquele despacho a explorava, face a natureza anulatoria do contencioso administrativo.
Nº Convencional:JSTA00023463
Nº do Documento:SA11987032415341A
Data de Entrada:11/04/1980
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA PASSOS DE LENINE
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1562
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/10/17 IN AD N97 PAG20.
AC STA DE 1969/10/31 IN AD N98 PAG202.
AC STA DE 1975/05/08 IN AD N266 PAG245.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/11/19 IN DR IIS 1982/05/15.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1967 PAG51.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG518 VII PAG1400.
FREITAS DO AMARAL IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG 233.