Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010267
Data do Acordão:11/10/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
NOTA DE CULPA
Sumário:I - Em processo disciplinar so a falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel (artigo
33 do Estatuto Disciplinar).
II - Verifica-se a nulidade da falta de audiencia do arguido se no despacho punitivo se tomaram em consideração factos não constantes da nota de culpa e por isso se qualificaram mais gravemente as faltas.
Nº Convencional:JSTA00012376
Nº do Documento:SA119771110010267
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:ALMEIDA , OCTAVIO E OUTRO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1913
Referência Publicação 1:AD N196 ANOXVII PAG453
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1976/07/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33.
CONST76 ART270 N3.