Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044246 |
| Data do Acordão: | 06/16/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Fica suprida a irregularidade de notificação do acto traduzida na informação errada de que o recorrente dispõe de 30 dias para a interposição do recurso contencioso, se este foi interposto dentro do prazo legal. II - Não existe violação dos arts. 101º n° 1 e 103º n° 1 alínea A) do CPA, face à concreta inovação de motivos pela entidade instrutora - com os quais concordou a entidade decidente - justificativos de urgência na prolação do acto, incompatível com a audiência a que se refere o art. 100º do citado Código. III - Não há qualquer obscuridade na fundamentação do acto que nega autorização de residência ao abrigo do art° 59/93 de 3/3, por a mesma não revestir reconhecido interesse nacional; se da mesma consta que os motivos invocados são meramente individuais e existem fortes indícios de a entrada no país do requerente estar enquadrada por rede de imigração clandestina. |
| Nº Convencional: | JSTA00055851 |
| Nº do Documento: | SA119990616044246 |
| Data de Entrada: | 09/30/1998 |
| Recorrente: | SINGH , JASVIR |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1998/06/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. CPA91 ART100 N1 ART103 N1 A ART124 N1 C ART125 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N315 PAG357.; AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG398. |
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