Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044246
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Fica suprida a irregularidade de notificação do acto traduzida na informação errada de que o recorrente dispõe de 30 dias para a interposição do recurso contencioso, se este foi interposto dentro do prazo legal.
II - Não existe violação dos arts. 101º n° 1 e 103º n° 1 alínea A) do CPA, face à concreta inovação de motivos pela entidade instrutora - com os quais concordou a entidade decidente - justificativos de urgência na prolação do acto, incompatível com a audiência a que se refere o art. 100º do citado Código.
III - Não há qualquer obscuridade na fundamentação do acto que nega autorização de residência ao abrigo do art° 59/93 de 3/3, por a mesma não revestir reconhecido interesse nacional; se da mesma consta que os motivos invocados são meramente individuais e existem fortes indícios de a entrada no país do requerente estar enquadrada por rede de imigração clandestina.
Nº Convencional:JSTA00055851
Nº do Documento:SA119990616044246
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:SINGH , JASVIR
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1998/06/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
CPA91 ART100 N1 ART103 N1 A ART124 N1 C ART125 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N315 PAG357.; AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG398.
Aditamento: