Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032265 |
| Data do Acordão: | 10/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ADJUDICAÇÃO. PREÇO ANORMALMENTE BAIXO. |
| Sumário: | I - A um concurso de empreitadas de obras públicas, cujo anúncio foi publicado na vigência da portaria prevista no nº 5, do DL nº 235/86, de 18 de Agosto, era aplicável o critério excepcional de adjudicação estabelecido no nº 6 do mesmo artigo 93 deste diploma legal. II - Nessas circunstancias, a aplicação de tal critério legal não implica violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade ou da boa administração. III - Deve negar-se provimento ao recurso interposto de deliberação camarária que, perante as propostas dos dois concorrentes, afastou a que apresentava preço anormalmente baixo, conforme o critério fixado no citado nº 6, e não justificado, nos termos do nº 3 do citado artigo 93, do DL nº 135/86 |
| Nº Convencional: | JSTA00056854 |
| Nº do Documento: | SA120011025032265 |
| Data de Entrada: | 05/25/2003 |
| Recorrente: | FIRMINO FERNANDES BISPO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE MAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART5 ART93 N6. PORT 854/91 DE 1991/08/28 N2. |
| Aditamento: | |