Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032265
Data do Acordão:10/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ADJUDICAÇÃO.
PREÇO ANORMALMENTE BAIXO.
Sumário:I - A um concurso de empreitadas de obras públicas, cujo anúncio foi publicado na vigência da portaria prevista no nº 5, do DL nº 235/86, de 18 de Agosto, era aplicável o critério excepcional de adjudicação estabelecido no nº 6 do mesmo artigo 93 deste diploma legal.
II - Nessas circunstancias, a aplicação de tal critério legal não implica violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade ou da boa administração.
III - Deve negar-se provimento ao recurso interposto de deliberação camarária que, perante as propostas dos dois concorrentes, afastou a que apresentava preço anormalmente baixo, conforme o critério fixado no citado nº 6, e não justificado, nos termos do nº 3 do citado artigo 93, do DL nº 135/86
Nº Convencional:JSTA00056854
Nº do Documento:SA120011025032265
Data de Entrada:05/25/2003
Recorrente:FIRMINO FERNANDES BISPO LDA
Recorrido 1:CM DE MAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART5 ART93 N6.
PORT 854/91 DE 1991/08/28 N2.
Aditamento: