Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0658/10 |
| Data do Acordão: | 09/16/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista de Acórdão do TCA que manteve a decisão do TAF no sentido da declaração de ineficácia dos actos de execução, quando a questão que nele se pretende ver discutida se não apresente como de especial relevância em termos jurídicos e sociais e também se não evidencie a existência de erro manifesto no decidido.Não é de admitir a revista de Acórdão do TCA que manteve a decisão do TAF no sentido da declaração de ineficácia dos actos de execução, quando a questão que nele se pretende ver discutida se não apresente como de especial relevância em termos jurídicos e sociais e também se não evidencie a existência de erro manifesto no decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12125 |
| Nº do Documento: | SA1201009160658 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CAMINHA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |