Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01088/09 |
| Data do Acordão: | 01/27/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL MATÉRIA DE FACTO TERMO INICIAL PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - Em recursos de revista, o Supremo Tribunal Administrativo tem poderes de cognição limitados a matéria de direito. II - O início do prazo curto de prescrição do direito de indemnização com fundamento em responsabilidade civil extracontratual, previsto no n.º 1 do art. 498.º do Código Civil, ocorre com o conhecimento pelo lesado de que tem um direito de indemnização. III - A questão de saber em que momento o lesado teve conhecimento do direito de indemnização, envolve a formulação de um juízo sobre os factos provados que não assenta exclusivamente na interpretação de regras jurídicas, antes implicando a aplicação de regras da vida e da experiência comum. IV - Assim, em face daqueles poderes de cognição, não pode o Supremo Tribunal Administrativo censurar o decidido pelo Tribunal Central Administrativo sobre tal matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00066237 |
| Nº do Documento: | SA12010012701088 |
| Data de Entrada: | 12/10/2009 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC EXCEP DE REVISTA |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1. CPA91 ART34. ETAF02 ART12 N4. CPC96 ART193 N3. |
| Aditamento: | |