Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0901/09 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | Alegando a Autora, em acção de responsabilidade civil, que adiou o seu casamento (sem outra explicitação) em razão de determinada actuação do Réu (fonte da responsabilidade), não se pode considerar que litigou com má-fé apenas por se provar que já se encontrava casada, por casamento civil, à data daquela actuação, quando também se prova que, após essa actuação, e antes da instauração da acção, contraiu casamento católico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11674 |
| Nº do Documento: | SA1201004140901 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |