Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025663
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ANULAÇÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
VONTADE PSICOLOGICA
VONTADE NORMATIVA
Sumário:I - Anulada pelo tribunal a pena de aposentação compulsiva o despacho publicado no Diario da Republica pela Administração dando publicidade a tal anulação por força do artigo 58 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), não constitui acto reintegrativo do arguido, nem o oficio que dias antes lhe foi remetido anunciando-lhe esse facto e informando-o que assim operar-se-ia a sua reintegração.
II - Em Direito Administrativo releva a vontade normativa que o acto encerra e não a vontade psicologica da Administração.
III - Não existindo acto de reintegração o arguido não tinha o dever de se apresentar ao serviço no primeiro dia util a publicação no Diario da Republica da anulação do despacho que, em processo disciplinar, lhe aplicou a pena de aposentação compulsiva, pelo que não violou tal dever.
Nº Convencional:JSTA00025480
Nº do Documento:SA119890509025663
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:GOMES , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3220
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1987/10/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
EDF84 ART3 N4 G ART11 F.
LPTA85 ART58.
Referência a Doutrina:ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG96.