Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037581 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS SERVIÇO DE LABORAÇÃO CONTÍNUA TURNOS DESCANSO SEMANAL HORAS EXTRAORDINÁRIAS REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos serviços de laboração contínua, o regime de turnos rotativos deve ser garantido ao trabalhador um dia de descanso em cada semana de calendário e não no sétimo dia. II - Nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 16 do DL 187/88 de 21.05, a semana de trabalho por turnos não é necessariamente coincidente com a semana de calendário, exigindo-se porém, nos termos da alínea e) e f) daquele preceito que, pelo menos uma vez em cada período de 4 semanas o dia de descanso semanal deva coincidir com o domingo. III - A duração fixada para o horário de trabalho semanal refere-se à semana de trabalho por turnos, tendo o recorrente direito à remuneração, como trabalho extraordinário, das horas que em cada uma das semanas de trabalho por turnos exceder a carga horária semanal legal ou estatutariamente fixada. |
| Nº Convencional: | JSTA00045338 |
| Nº do Documento: | SA119961015037581 |
| Data de Entrada: | 05/02/1995 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/88 DE 1988/05/27 ART2 N1 B ART4 N1 ART16 N1 B N2 ART17 N4. |