Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037581
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
SERVIÇO DE LABORAÇÃO CONTÍNUA
TURNOS
DESCANSO SEMANAL
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Nos serviços de laboração contínua, o regime de turnos rotativos deve ser garantido ao trabalhador um dia de descanso em cada semana de calendário e não no sétimo dia.
II - Nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 16 do DL 187/88 de 21.05, a semana de trabalho por turnos não é necessariamente coincidente com a semana de calendário, exigindo-se porém, nos termos da alínea e) e f) daquele preceito que, pelo menos uma vez em cada período de 4 semanas o dia de descanso semanal deva coincidir com o domingo.
III - A duração fixada para o horário de trabalho semanal refere-se à semana de trabalho por turnos, tendo o recorrente direito à remuneração, como trabalho extraordinário, das horas que em cada uma das semanas de trabalho por turnos exceder a carga horária semanal legal ou estatutariamente fixada.
Nº Convencional:JSTA00045338
Nº do Documento:SA119961015037581
Data de Entrada:05/02/1995
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:CM DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/88 DE 1988/05/27 ART2 N1 B ART4 N1 ART16 N1 B N2 ART17 N4.