Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023577 |
| Data do Acordão: | 03/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IRS. INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - A al. h) do n° 3 do art. 2° do CIRS não excedeu os limites traçados pela respectiva lei autorizante, pelo que não enferma de inconstitucionalidade formal. II - Também não violou os princípios constitucionais da igualdade, da tipicidade fiscal e da justiça. III - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acordão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00053541 |
| Nº do Documento: | SA220000322023577 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | TRIBUNA , ALCINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IRS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART3 N2 H. CIP62 ART25 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 497/97 DE 1997/09/09. |
| Aditamento: | |