Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020021
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Sumário:Se o embargante alegar factos donde decorre a posse do bem penhorado, os embargos de terceiro não podem ser rejeitados com o fundamento de que não foi alegada a posse desse bem.
Nº Convencional:JSTA00045889
Nº do Documento:SA219960703020021
Data de Entrada:11/15/1995
Recorrente:SILENCIL-INDUSTRIAS DE ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART319.
CCIV66 ART1037 N2 ART1251.
Referência a Doutrina:MOTA PINTO DIREITOS REAIS PAG180.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG651.