Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041811
Data do Acordão:11/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ORDEM DOS ENGENHEIROS
INSCRIÇÃO
LICENCIATURA
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
PRESTAÇÃO DE PROVAS
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE PROVAS
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Para a inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros não basta a titularidade de licenciatura em curso de Engenharia, ou equivalente legal, sendo ainda necessário a frequência de estágio e a prestação de provas (art. 7 do Estatuto- aprovado pelo DL 119/92 de 30/6).
II - A dispensa das aludidas provas, para efeitos da inscrição na O.E., abrange apenas os candidatos oriundos de cursos acreditados pela Ordem, de acordo com o respectivo Regulamento de Admissão.
III - Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia (al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC) se o respectivo juíz apreciou o pedido ou pedidos formulados e respectivos fundamentos, embora possa conceber-se existência de erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00050549
Nº do Documento:SA119981126041811
Data de Entrada:01/20/1997
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ORD DOS ENGENHEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D ART712.
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS APROVADO PELO DL 119/92 DE 1992/06/30 ART1 N1 ART2 N1 ART7 N1.