Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041811 |
| Data do Acordão: | 11/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ORDEM DOS ENGENHEIROS INSCRIÇÃO LICENCIATURA FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO PRESTAÇÃO DE PROVAS DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE PROVAS INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Para a inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros não basta a titularidade de licenciatura em curso de Engenharia, ou equivalente legal, sendo ainda necessário a frequência de estágio e a prestação de provas (art. 7 do Estatuto- aprovado pelo DL 119/92 de 30/6). II - A dispensa das aludidas provas, para efeitos da inscrição na O.E., abrange apenas os candidatos oriundos de cursos acreditados pela Ordem, de acordo com o respectivo Regulamento de Admissão. III - Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia (al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC) se o respectivo juíz apreciou o pedido ou pedidos formulados e respectivos fundamentos, embora possa conceber-se existência de erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00050549 |
| Nº do Documento: | SA119981126041811 |
| Data de Entrada: | 01/20/1997 |
| Recorrente: | SILVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ORD DOS ENGENHEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART712. ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS APROVADO PELO DL 119/92 DE 1992/06/30 ART1 N1 ART2 N1 ART7 N1. |