Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02664/11.0BELSB |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS PRINCÍPIO DA NÃO INVERSÃO DE POSIÇÕES RELATIVAS PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Os reposicionamentos remuneratórios que devessem ter ocorrido em data anterior a 1 de janeiro de 2011, e não o tenham sido por facto imputável à Administração, não estão abrangidos pela proibição de valorizações remuneratórias previstas no nº 1 do art. 24º da Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (LOE 2011), devendo entender-se como aplicável à situação a ressalva contida na parte final do nº 4 do mesmo art. 24º («(…) exceto se, nos termos legais gerais aplicáveis até àquela data, tais promoções devessem obrigatoriamente ter ocorrido em data anterior àquela»). II - Efetivamente, os reposicionamentos remuneratórios reivindicados pelos elementos da PSP associados da Associação Autora deviam ter ocorrido anteriormente a 1/1/2011, com efeitos a 11/3/2010, em cumprimento do estipulado no nº 3 do art. 112º do DL nº 299/2009, de 14/10, a tal não se opondo a previsão do nº 5 do mesmo art. 112º, que se limita a impor que seja assegurada a execução daquela obrigação “ex lege”. III - Esta obrigação legal fundamenta-se na aplicação do princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da reestruturação de carreiras, o qual é corolário do princípio da igualdade consagrado nos arts. 13º e 59º, nº 1, alínea a), da C.R.P., não devendo admitir-se, que, por mero efeito da reestruturação de carreiras, elementos policiais transitem para posição remuneratória superior a elementos policiais da mesma categoria e maior antiguidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36224 |
| Nº do Documento: | SA12026101502664/11 |
| Recorrente: | ASPP/PSP - ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |