Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02664/11.0BELSB
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS
PRINCÍPIO DA NÃO INVERSÃO DE POSIÇÕES RELATIVAS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Os reposicionamentos remuneratórios que devessem ter ocorrido em data anterior a 1 de janeiro de 2011, e não o tenham sido por facto imputável à Administração, não estão abrangidos pela proibição de valorizações remuneratórias previstas no nº 1 do art. 24º da Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (LOE 2011), devendo entender-se como aplicável à situação a ressalva contida na parte final do nº 4 do mesmo art. 24º («(…) exceto se, nos termos legais gerais aplicáveis até àquela data, tais promoções devessem obrigatoriamente ter ocorrido em data anterior àquela»).
II - Efetivamente, os reposicionamentos remuneratórios reivindicados pelos elementos da PSP associados da Associação Autora deviam ter ocorrido anteriormente a 1/1/2011, com efeitos a 11/3/2010, em cumprimento do estipulado no nº 3 do art. 112º do DL nº 299/2009, de 14/10, a tal não se opondo a previsão do nº 5 do mesmo art. 112º, que se limita a impor que seja assegurada a execução daquela obrigação “ex lege”.
III - Esta obrigação legal fundamenta-se na aplicação do princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da reestruturação de carreiras, o qual é corolário do princípio da igualdade consagrado nos arts. 13º e 59º, nº 1, alínea a), da C.R.P., não devendo admitir-se, que, por mero efeito da reestruturação de carreiras, elementos policiais transitem para posição remuneratória superior a elementos policiais da mesma categoria e maior antiguidade.
Nº Convencional:JSTA000P36224
Nº do Documento:SA12026101502664/11
Recorrente:ASPP/PSP - ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: