Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01152/12.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS FALTA DE REQUISITOS |
| Sumário: | I - A admissibilidade do recurso por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto no artº.27, al.b), do E.T.A.F., no artº.284, do C.P.P.T. (na redacção aplicável), e no artº.152, do C.P.T.A., depende da verificação dos seguintes pressupostos: a-Existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito; b-A decisão impugnada não estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - No que ao primeiro requisito respeita, como tem sido inúmeras vezes explicitado pelo Pleno desta Secção, relativamente à caracterização da questão fundamental sobre a qual deve existir contradição de julgados, devem adoptar-se os critérios já firmados no domínio do E.T.A.F. de 1984 e da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, para detectar a existência de uma contradição, quais sejam: a-Identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; b-Que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica; c-Que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; d-A oposição deverá decorrer de decisões expressas, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, tecida no âmbito da apreciação de questão distinta. III - Se do confronto do acórdão recorrido com o aresto fundamento, não resulta verificada a identidade substancial das situações fácticas, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de acórdãos, nos termos do artº.284, nº.5, do C.P.P.T. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P27066 |
| Nº do Documento: | SAP2021012001152/12 |
| Data de Entrada: | 08/06/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..............., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |