Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31066A |
| Data do Acordão: | 10/13/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE DESTINATÁRIO NORMAL MANDATÁRIO JUDICIAL |
| Sumário: | I - No caso de decisões judiciais proferidas em processos em que as partes se encontrem patrocinadas por advogado terá que se supor um destinatário normal com as habilitações inerentes a uma tal classe profissional. II - Não há qualquer ambiguidade ou obscuridade que tenha que ser aclarada no facto de se afirmar que a suspensão de eficácia de qualquer acto administrativo provoca sempre lesão do interesse público e que, atenta a situação concreta, o dano é grave.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039667 |
| Nº do Documento: | SA11992101331066A |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | PEREIRA , MACARIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |