Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31066A
Data do Acordão:10/13/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
DESTINATÁRIO NORMAL
MANDATÁRIO JUDICIAL
Sumário:I - No caso de decisões judiciais proferidas em processos em que as partes se encontrem patrocinadas por advogado terá que se supor um destinatário normal com as habilitações inerentes a uma tal classe profissional.
II - Não há qualquer ambiguidade ou obscuridade que tenha que ser aclarada no facto de se afirmar que a suspensão de eficácia de qualquer acto administrativo provoca sempre lesão do interesse público e que, atenta a situação concreta, o dano é grave.*
Nº Convencional:JSTA00039667
Nº do Documento:SA11992101331066A
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:PEREIRA , MACARIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A.