Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022625
Data do Acordão:11/12/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:A natureza do instituto da suspensão de eficacia não colide com a presunção de legalidade do acto recorrido.
Assim, os prejuizos que se indicam hão-de ser os que possivelmente resultarão de um acto presumidamente legal.
Invocados prejuizos resultantes da execução de um acto ilegal, do ponto de vista da recorrente, e de indeferir o pedido de suspensão de eficacia.*
Nº Convencional:JSTA00015248
Nº do Documento:SA119851112022625
Data de Entrada:05/17/1985
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3538
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1985/04/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.