Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01977A/02 |
| Data do Acordão: | 01/30/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | I- Os prejuízos atendíveis para efeitos de deferimento do pedido de suspensão de eficácia, para além de terem de se apresentar como de difícil reparação, têm que resultar, directa e imediatamente, de acordo com a teoria da causalidade adequada, da execução do acto suspendendo. II- O "mal estar pessoal" motivado pela exclusão da frequência do curso de formação e estágio no CEJ, pode integrar um dano não patrimonial, não sendo, porém, atendível pois apresenta-se como uma consequência normal e comum para qualquer cidadão que se apresente como opositor a um concurso, sendo inerente à condição de concorrente, não assumindo, assim, uma gravidade tal para que mereça a tutela do direito, nos termos do artigo 496º, n.º 1, do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00058760 |
| Nº do Documento: | SA12003013001977A |
| Data de Entrada: | 12/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 2002/11/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |