Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01122/15 |
| Data do Acordão: | 03/16/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS IMPUGNAÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS IMPOSTO DE SELO |
| Sumário: | I - Quando numa mesma petição de impugnação se cumula o pedido de anulação de um acto de liquidação de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e um acto de liquidação de imposto de selo que tem origem no mesmo contrato de compra e venda do mesmo imóvel, estamos com dois impostos que incidem sobre o património, em que há uma total identidade dos fundamentos de facto invocados sendo o tribunal competente para conhecer dos dois actos de liquidação. II - Razões de economia processual e que evitem a prolação de decisões contraditórias, nomeadamente na valoração dos mesmos factos para enquadramento num e noutro tributo, aconselham a sua apreciação conjunta, sendo a cumulação destes dois pedidos de impugnação admissível em face do disposto no art.º 104.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00069615 |
| Nº do Documento: | SA22016031601122 |
| Data de Entrada: | 09/18/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART631. CPPTRIB99 ART104. CIMT03 ART3. CIS03 ART1 N1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0747/12 DE 2012/10/24. |
| Aditamento: | |