Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01122/15
Data do Acordão:03/16/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
IMPUGNAÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
IMPOSTO DE SELO
Sumário:I - Quando numa mesma petição de impugnação se cumula o pedido de anulação de um acto de liquidação de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e um acto de liquidação de imposto de selo que tem origem no mesmo contrato de compra e venda do mesmo imóvel, estamos com dois impostos que incidem sobre o património, em que há uma total identidade dos fundamentos de facto invocados sendo o tribunal competente para conhecer dos dois actos de liquidação.
II - Razões de economia processual e que evitem a prolação de decisões contraditórias, nomeadamente na valoração dos mesmos factos para enquadramento num e noutro tributo, aconselham a sua apreciação conjunta, sendo a cumulação destes dois pedidos de impugnação admissível em face do disposto no art.º 104.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.
Nº Convencional:JSTA00069615
Nº do Documento:SA22016031601122
Data de Entrada:09/18/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC13 ART631.
CPPTRIB99 ART104.
CIMT03 ART3.
CIS03 ART1 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0747/12 DE 2012/10/24.
Aditamento: