Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006763
Data do Acordão:12/04/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
REQUERIMENTO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
TRANSMISSÃO DE ACÇÕES
PRAZO
AUTORIZAÇÃO PREVIA
SUBSECRETARIO DE ESTADO
Sumário:I - Não constitui vicio de forma a circunstancia de o requerente de autorização para instalação de uma industria o fazer em seu nome ou no de uma sociedade a constituir.
II - A memoria descritiva e justificativa a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 destina-se exclusivamente a elucidar a Administração, podendo esta solicitar elementos novos para apreciar ou decidir o pedido. Por isso, qualquer irregularidade ou deficiencia envolve apenas falta de formalidade não essencial, desde que se haja conseguido o objectivo especifico que mediante ela se pretendia produzir.
III - So a falta absoluta de elementos obrigatorios constitui violação do artigo 5, ja citado.
IV - Não constitui ilegalidade, não havendo por isso que falar em violação do artigo 2359 do Codigo Civil, condicionar a autorização concedida para determinada industria a que as acções de uma sociedade a constituir so possam ser transferidas, durante os primeiros dez anos, mediante previo consentimento do
Sr. Subsecretario de Estado da Industria.
Nº Convencional:JSTA00022545
Nº do Documento:SA119641204006763
Recorrente:MUNDET & COMP LDA E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - SOUSA , HENRIQUES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:90
Referência Publicação 1:AD N40 ANOIV PAG447
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1963/11/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/03 ART5 PAR2 ART20 PAR1.
L 2032 DE 1952/03/11 BII.
CCIV867 ART2359.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/01/17 IN AD N30 PAG710.; AC STAP DE 1964/05/07 IN AD N34 PAG1306.; AC STAP DE 1957/12/14 IN COL AC VIX PAG452.; AC STAP DE 1964/03/19 IN AD N34 PAG1234.
Referência a Doutrina:JUSTINO CRUZ LEGISLAÇÃO INDUSTRIAL 3ED.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG420.
Aditamento: