Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006763 |
| Data do Acordão: | 12/04/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA REQUERIMENTO IRREGULARIDADE PROCESSUAL FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL CONDIÇÃO RESOLUTIVA TRANSMISSÃO DE ACÇÕES PRAZO AUTORIZAÇÃO PREVIA SUBSECRETARIO DE ESTADO |
| Sumário: | I - Não constitui vicio de forma a circunstancia de o requerente de autorização para instalação de uma industria o fazer em seu nome ou no de uma sociedade a constituir. II - A memoria descritiva e justificativa a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 destina-se exclusivamente a elucidar a Administração, podendo esta solicitar elementos novos para apreciar ou decidir o pedido. Por isso, qualquer irregularidade ou deficiencia envolve apenas falta de formalidade não essencial, desde que se haja conseguido o objectivo especifico que mediante ela se pretendia produzir. III - So a falta absoluta de elementos obrigatorios constitui violação do artigo 5, ja citado. IV - Não constitui ilegalidade, não havendo por isso que falar em violação do artigo 2359 do Codigo Civil, condicionar a autorização concedida para determinada industria a que as acções de uma sociedade a constituir so possam ser transferidas, durante os primeiros dez anos, mediante previo consentimento do Sr. Subsecretario de Estado da Industria. |
| Nº Convencional: | JSTA00022545 |
| Nº do Documento: | SA119641204006763 |
| Recorrente: | MUNDET & COMP LDA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA - SOUSA , HENRIQUES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 90 |
| Referência Publicação 1: | AD N40 ANOIV PAG447 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1963/11/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/03 ART5 PAR2 ART20 PAR1. L 2032 DE 1952/03/11 BII. CCIV867 ART2359. RSTA57 ART46 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/01/17 IN AD N30 PAG710.; AC STAP DE 1964/05/07 IN AD N34 PAG1306.; AC STAP DE 1957/12/14 IN COL AC VIX PAG452.; AC STAP DE 1964/03/19 IN AD N34 PAG1234. |
| Referência a Doutrina: | JUSTINO CRUZ LEGISLAÇÃO INDUSTRIAL 3ED. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG420. |
| Aditamento: | |