Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018013
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
ZONA URBANIZADA
AGLOMERADO URBANO
INCIDÊNCIA
Sumário:I - No ano de 1977, para efeitos de imposto de mais-valias
(§ 2 do art. 1 do CIMV), o conceito de zona urbanizada correspondia ao conceito de zona situada no aglomerado urbano;
II - Por isso, um terreno, para estar situado na zona urbanizada, tinha de estar servido de via pública pavimentada e redes de drenagem de esgotos e de abastecimento domiciliário de água, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados de 50 metros das vias públicas onde terminavam aquelas infra-estruturas urbanísticas.
Nº Convencional:JSTA00044259
Nº do Documento:SA219960313018013
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ABREU , MARIA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2.
RGU DAS EXPROPRIAÇÕES APROVADO PELO DL 43587 DE 1961/04/08.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL VII PAG747.