Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018013 |
| Data do Acordão: | 03/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS ZONA URBANIZADA AGLOMERADO URBANO INCIDÊNCIA |
| Sumário: | I - No ano de 1977, para efeitos de imposto de mais-valias (§ 2 do art. 1 do CIMV), o conceito de zona urbanizada correspondia ao conceito de zona situada no aglomerado urbano; II - Por isso, um terreno, para estar situado na zona urbanizada, tinha de estar servido de via pública pavimentada e redes de drenagem de esgotos e de abastecimento domiciliário de água, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados de 50 metros das vias públicas onde terminavam aquelas infra-estruturas urbanísticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00044259 |
| Nº do Documento: | SA219960313018013 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ABREU , MARIA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PAR2. RGU DAS EXPROPRIAÇÕES APROVADO PELO DL 43587 DE 1961/04/08. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62. |
| Referência a Doutrina: | DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL VII PAG747. |