Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044105
Data do Acordão:04/13/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LOTEAMENTO
ALVARÁ
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
ACTO DEFINITIVO
ACTO EXECUTÓRIO
ACTO LESIVO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO
Sumário:I - Um acto da Administração pode definir uma situação jurídica mas não obrigar ainda por não produzir desde logo efeitos jurídicos.
II - Um dos motivos da dilação da eficácia do acto
é a própria suspensão dela para momento ulterior, aposta mesmo pelo órgão que o praticou. Assim, um acto que, em princípio, é executório, pode não o ser desde logo, enquanto durar a suspensão dos seus efeitos por decisão do seu autor.
III - Não é contenciosamente recorrível um acto que, embora declarando autoritariamente a caducidade de um alvará de loteamento, subordina porém a eficácia da declaração à verificação da improcedência das razões que o recorrente viesse a produzir, no prazo de 10 dias e por escrito.
Nº Convencional:JSTA00051427
Nº do Documento:SA119990413044105
Data de Entrada:09/20/1998
Recorrente:SANGREMAN & PIRES DE LIMA LDA
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPA91 ART100.
LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PÁG444 PÁG451.