Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034707
Data do Acordão:02/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAçãO POR REMISSãO
Sumário:O art. 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, ao preceituar que a fundamentação dos actos administrativos pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, não exige uma declaração formal expressa, mas uma declaração inequívoca que não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos do acto.
Nº Convencional:JSTA00043501
Nº do Documento:SA119950216034707
Data de Entrada:05/17/1994
Recorrente:PRES DA CM DE SINTRA
Recorrido 1:OCULISTA CENTRAL DE QUELUZ LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25426 DE 1991/03/21.
AC STA PROC13729 DE 1982/10/27.
AC STAPLENO PROC14733 DE 1984/05/02.
AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30.