Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034707 |
| Data do Acordão: | 02/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAçãO POR REMISSãO |
| Sumário: | O art. 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, ao preceituar que a fundamentação dos actos administrativos pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, não exige uma declaração formal expressa, mas uma declaração inequívoca que não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00043501 |
| Nº do Documento: | SA119950216034707 |
| Data de Entrada: | 05/17/1994 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | OCULISTA CENTRAL DE QUELUZ LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25426 DE 1991/03/21. AC STA PROC13729 DE 1982/10/27. AC STAPLENO PROC14733 DE 1984/05/02. AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30. |