Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0170/19.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/09/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA ANULAÇÃO ACTO LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Para que a recorrente possa obter o levantamento da garantia que prestou para o efeito de suspender a execução fiscal, tem que previamente obter uma decisão judicial que lhe seja favorável e que contenda directamente com a eficácia e validade dessa mesma garantia prestada, quer por via da anulação do acto de liquidação, quer por via da expressa extinção da execução fiscal. II - As razões e argumentos agora esgrimidos com vista ao levantamento ou cancelamento da garantia, não a desonera de previamente obter uma decisão judicial favorável, nos termos legalmente consignados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24987 |
| Nº do Documento: | SA2201910090170/19 |
| Data de Entrada: | 07/29/2019 |
| Recorrente: | A.................. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |