Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0170/19.4BEPRT
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA
ANULAÇÃO
ACTO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Para que a recorrente possa obter o levantamento da garantia que prestou para o efeito de suspender a execução fiscal, tem que previamente obter uma decisão judicial que lhe seja favorável e que contenda directamente com a eficácia e validade dessa mesma garantia prestada, quer por via da anulação do acto de liquidação, quer por via da expressa extinção da execução fiscal.
II - As razões e argumentos agora esgrimidos com vista ao levantamento ou cancelamento da garantia, não a desonera de previamente obter uma decisão judicial favorável, nos termos legalmente consignados.
Nº Convencional:JSTA000P24987
Nº do Documento:SA2201910090170/19
Data de Entrada:07/29/2019
Recorrente:A..................
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: