Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013885
Data do Acordão:05/27/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GERENTE DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
JUROS MORATÓRIOS
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - A responsabilidade dos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto no art. 16 do CPCI, é solidária entre eles mas é subsidária da responsabilidade das próprias sociedades;
II - Assim, os gerentes dessas sociedades podem beneficiar da isenção de juros de mora, custas e selos se pagarem a dívida exequenda no prazo da oposição, ao abrigo do disposto no parágrafo 1 do art. 150 do citado código.
Nº Convencional:JSTA00034756
Nº do Documento:SA219920527013885
Data de Entrada:12/18/1991
Recorrente:TAVARES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1499
Referência Publicação 1:AD N379 ANOXXXII PAG780
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART150 PAR1.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG388.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG238.
RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO PAG134-135.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG300.
BRÁS TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 3ED VI PAG313.
VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VI PAG422.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG82 PAG418.