Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030954
Data do Acordão:06/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:MACAU
RECRUTAMENTO
COMISSÃO DE SERVIÇO
PESSOAL DIRIGENTE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PROVIMENTO
PRAZO CONTRATUAL
Sumário:I - Tinha a duração não superior a dois anos embora renovável, o contrato de prestação de serviço de pessoal recrutado no exterior, nos termos do DL n. 86/84/M, de 11 de Agosto.
II - Tinha a duração de três anos a comissão de serviço, prevista no Estatuto do Pessoal de direcção e chefia dos serviços da Administração Pública do Território de Macau (DL n. 85/89/M, de 21 de Dezembro-artigo 4).
III - O recrutado no exterior é aquele que antes de ser contratado ou nomeado em comissão de serviço não residia no território de Macau - artigo 2 do DL n. 53/89/M, de 28 de Agosto.
IV - A nomeação em comissão de serviço daquele que se encontrava a cumprir em Macau um contrato de prestação de serviço faz extinguir automaticamente este contrato, iniciando-se a partir daí o prazo de três anos de tal comissão, o qual não é condicionado pelo termo do prazo do contrato de prestação de serviço.
Nº Convencional:JSTA00045497
Nº do Documento:SAP19960625030954
Data de Entrada:07/11/1995
Recorrente:SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU
Recorrido 1:ZELST , JOHANNES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1995/03/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART4 N1.
DL 85/89/M DE 1989/12/21 ART3 N1 ART4 N2 ART5.
DL 53/89/M DE 1989/08/28 ART2 ART3 ART6 N1 N2 ART8 N2 ART13 N1 N2 ART27.
DL 86/84/M DE 1984/08/11 ART15 N2 ART16 N1 B - D ART17 N1 ART44 A.