Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030954 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | MACAU RECRUTAMENTO COMISSÃO DE SERVIÇO PESSOAL DIRIGENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE PROVIMENTO PRAZO CONTRATUAL |
| Sumário: | I - Tinha a duração não superior a dois anos embora renovável, o contrato de prestação de serviço de pessoal recrutado no exterior, nos termos do DL n. 86/84/M, de 11 de Agosto. II - Tinha a duração de três anos a comissão de serviço, prevista no Estatuto do Pessoal de direcção e chefia dos serviços da Administração Pública do Território de Macau (DL n. 85/89/M, de 21 de Dezembro-artigo 4). III - O recrutado no exterior é aquele que antes de ser contratado ou nomeado em comissão de serviço não residia no território de Macau - artigo 2 do DL n. 53/89/M, de 28 de Agosto. IV - A nomeação em comissão de serviço daquele que se encontrava a cumprir em Macau um contrato de prestação de serviço faz extinguir automaticamente este contrato, iniciando-se a partir daí o prazo de três anos de tal comissão, o qual não é condicionado pelo termo do prazo do contrato de prestação de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00045497 |
| Nº do Documento: | SAP19960625030954 |
| Data de Entrada: | 07/11/1995 |
| Recorrente: | SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU |
| Recorrido 1: | ZELST , JOHANNES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1995/03/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART4 N1. DL 85/89/M DE 1989/12/21 ART3 N1 ART4 N2 ART5. DL 53/89/M DE 1989/08/28 ART2 ART3 ART6 N1 N2 ART8 N2 ART13 N1 N2 ART27. DL 86/84/M DE 1984/08/11 ART15 N2 ART16 N1 B - D ART17 N1 ART44 A. |