Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023970
Data do Acordão:03/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JURI
ACTIVIDADE PRINCIPAL
ENTREVISTA
MEMBRO DE JURI
Sumário:I - O juri do concurso de provimento deve, por virtude do disposto no n. 1 do artigo 18 do Decreto-Lei 44/84, de 3/2, participar em todas as operações de selecção, salvo quando e proposta a intervenção doutras entidades e quando a natureza especial da operação exige conhecimentos tecnicos especificos (exames psicologicos e medicos); o mesmo juri so pode funcionar com todos os seus membros (artigo 17 n. 1, do mesmo diploma).
II - Assim, não e valida a entrevista feita apenas por dois membros do juri, sem qualquer designação ou outro titulo autorizativo da sua intervenção individual.
Nº Convencional:JSTA00021348
Nº do Documento:SA119880303023970
Data de Entrada:06/02/1986
Recorrente:MESQUITA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1180
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/03/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART17 N1 ART18 N1 ART33 N2 N3.