Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023970 |
| Data do Acordão: | 03/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO JURI ACTIVIDADE PRINCIPAL ENTREVISTA MEMBRO DE JURI |
| Sumário: | I - O juri do concurso de provimento deve, por virtude do disposto no n. 1 do artigo 18 do Decreto-Lei 44/84, de 3/2, participar em todas as operações de selecção, salvo quando e proposta a intervenção doutras entidades e quando a natureza especial da operação exige conhecimentos tecnicos especificos (exames psicologicos e medicos); o mesmo juri so pode funcionar com todos os seus membros (artigo 17 n. 1, do mesmo diploma). II - Assim, não e valida a entrevista feita apenas por dois membros do juri, sem qualquer designação ou outro titulo autorizativo da sua intervenção individual. |
| Nº Convencional: | JSTA00021348 |
| Nº do Documento: | SA119880303023970 |
| Data de Entrada: | 06/02/1986 |
| Recorrente: | MESQUITA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/03/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART17 N1 ART18 N1 ART33 N2 N3. |