Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011906
Data do Acordão:02/01/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DECRETO REGULAMENTAR
ACTO DE APLICAÇÃO
PROVA
DESPACHO NORMATIVO
ACTO GENERICO
Sumário:I - Não fazendo o recorrente, depois de para isso convidado, prova da existencia do acto de aplicação concreta de um decreto regulamentar contrario a lei, o recurso tem de ser liminarmente indeferido.
II - Os despachos normativos, formulando meras regras gerais, sem definir, em concreto, uma dada situação juridica, são insusceptiveis de directa impugnação.
Nº Convencional:JSTA00009692
Nº do Documento:SA119790201011906
Data de Entrada:08/02/1978
Recorrente:CM DA MOITA
Recorrido 1:MINHOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:236
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DRGU 15/78 DE 1978/05/18. DN 114/78 DE 1978/05/18. DN 115/78 DE 1978/05/18.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
LOSTA56 ART16 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART103.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 J.
L 8/77 DE 1977/02/01 ARTUNICO.
DL 412-A/77 DE 1977/09/29 ART13 N3.
DRGU 15/78 DE 1978/05/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/07 IN AD N192 PAG1251.