Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01206/04 |
| Data do Acordão: | 04/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO. CONSTITUCIONALIDADE. REGULAMENTO MUNICIPAL. |
| Sumário: | I – É de considerar como taxa o tributo pago como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas. II – O artº 63º, nº 15, als. a) e b) do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças da Câmara Municipal do Barreiro não enferma de inconstitucionalidade orgânica por violação do princípio de legalidade fiscal na sua dimensão de reserva material da lei (artº 103º, nº 2 da CRP, na redacção de então) ou da reserva relativa de lei da Assembleia da República (artº 165º, nº 1, al. i) do mesmo diploma legal). |
| Nº Convencional: | JSTA00062275 |
| Nº do Documento: | SA22005042701206 |
| Data de Entrada: | 11/12/2004 |
| Recorrente: | CM DO BARREIRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART165 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 241/02 DE 2003/07/14.; AC TC 365/03 DE 2003/07/14.; AC TC 366/03 DE 2003/07/14.; AC STA PROC650/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC654/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC1339/04 DE 2005/04/13. |
| Aditamento: | |