Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002094
Data do Acordão:10/12/1973
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO FISCAL
BENS DE EQUIPAMENTO
ENERGIA ELECTRICA
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
SUBESTAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - E de produção a actividade de transformação de energia electrica de alta tensão em baixa tensão.
II - No plano legal, uma e outra destas energias são mercadorias diferentes.
III - Os materiais adquiridos para aplicação numa subestação de transformação de energia electrica de alta tensão em baixa tensão são bens de equipamento e beneficiam da isenção contida na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00001324
Nº do Documento:SAP19731012002094
Data de Entrada:10/19/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/23/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:333
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16543.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 43335 DE 1960/11/19 ART5 ART10 ART13 A ART84 ART123.
DL 47336 DE 1966/11/24 ART3.
DL 40698 DE 1956/07/23 ART3.
DL 36286 DE 1947/05/17 ARTUNICO.
CIT66 ART3 PAR1 ART5 PAR2 VERBA N23 DA LISTA ANEXA A.
Legislação Estrangeira:ARRET DU CONSEIL FEDERAL SUICE DE 1941/07/29.
Referência a Doutrina:ROGERIO FERREIRA AS RECENTES ALTERAÇÕES AO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IN CTF N98 PAG106.
CARDOSO MOTA ESBOÇO TEORICO DO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG54.
TERESA LEMOS ALGUMAS NOTAS SOBRE A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG8 NOTA1.