Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/12
Data do Acordão:07/11/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I – No recurso de revista previsto no art.º 150.º do CPTA é obrigatória uma apreciação preliminar sobre a admissibilidade do recurso, o que passa necessariamente pela análise da questão relativa à verificação, em concreto, dos requisitos que a lei exige para essa admissão, razão por que o recorrente tem o ónus de evidenciar, logo nas alegações de recurso, a verificação de tais requisitos de modo a convencer o STA a admiti-lo.

II – O respeito pelo princípio do contraditório apenas exige que no caso de ser suscitada uma questão nova pelo Ministério Público seja dada às partes a possibilidade de se pronunciarem antes da decisão do recuso.

III – Quando o Ministério Público emite parecer no sentido da inverificação dos requisitos previstos no art.º 150.º do CPTA não está a suscitar uma questão sobre a qual o recorrente não tenha tido oportunidade de se pronunciar, pelo que a falta de notificação do seu parecer não representa violação do princípio do contraditório.

Nº Convencional:JSTA000P14421
Nº do Documento:SA2201207110237
Data de Entrada:03/02/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: