Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0237/12 |
| Data do Acordão: | 07/11/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I – No recurso de revista previsto no art.º 150.º do CPTA é obrigatória uma apreciação preliminar sobre a admissibilidade do recurso, o que passa necessariamente pela análise da questão relativa à verificação, em concreto, dos requisitos que a lei exige para essa admissão, razão por que o recorrente tem o ónus de evidenciar, logo nas alegações de recurso, a verificação de tais requisitos de modo a convencer o STA a admiti-lo.
II – O respeito pelo princípio do contraditório apenas exige que no caso de ser suscitada uma questão nova pelo Ministério Público seja dada às partes a possibilidade de se pronunciarem antes da decisão do recuso. III – Quando o Ministério Público emite parecer no sentido da inverificação dos requisitos previstos no art.º 150.º do CPTA não está a suscitar uma questão sobre a qual o recorrente não tenha tido oportunidade de se pronunciar, pelo que a falta de notificação do seu parecer não representa violação do princípio do contraditório. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14421 |
| Nº do Documento: | SA2201207110237 |
| Data de Entrada: | 03/02/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |