Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01726/03 |
| Data do Acordão: | 01/27/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. RECONVERSÃO URBANA.. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - O vocábulo grave, inserido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º da LPTA, comporta um conceito indeterminado, que terá de ser preenchido caso a caso, pela jurisprudência, preenchimento esse que há-de ser feito em concreto, tendo em conta o quadro factual motivador do acto, ou seja, as razões nele invocadas como justificativas da decisão tomada - por força do princípio de que, neste meio processual, ao contrário do que acontece com a generalidade das providências cautelares, o "fumus bonus iuris", não constitui requisito do seu deferimento, pelo que são irrelevantes as considerações que as partes façam sobre a legalidade ou ilegalidade do acto, o mesmo acontecendo relativamente aos seus pressupostos, cuja realidade ou verosimilhança não pode ser questionada - pois que o que há que apurar é se, em face do acto e, em especial, da sua fundamentação, se verifica ou não esse requisito. II - É de considerar que determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de uma Resolução do Conselho de Ministros que declarou o interesse público da extinção de todos os direitos de uso privativo sobre os bens do domínio público localizados numa zona, em virtude do interesse público da reconversão e requalificação urbanística dessa zona que igualmente declarou e que determinou a revogação das licenças de ocupação dos armazéns dos comerciantes de pescado que nela operavam, entre eles a requerente, pois que, tendo a reconversão e requalificação da zona sido consideradas essenciais, importantes e urgentes e sendo, para o efeito, necessária a desocupação dos armazéns, iria a sua suspensão retardar o início dessas actividades até ao trânsito em julgado da decisão do respectivo recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00060189 |
| Nº do Documento: | SA12004012701726 |
| Data de Entrada: | 10/29/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM 162/2003 DE 2003/10/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC197/03 DE 2003/02/25.; AC STA PROC37626-A DE 1995/05/14.; AC STA PROC1844/02 DE 2003/01/14.; AC STA PROC46458 DE 2000/10/26. |
| Aditamento: | |