Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025367
Data do Acordão:03/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DA CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROFESSOR PROVISORIO
PROFESSOR EFECTIVO
HABILITAÇÃO PROPRIA
HABILITAÇÃO SUFICIENTE
Sumário:Nos termos do artigo 2, n. 1, alinea e) e n. 3 do Decreto-Lei n. 17-C/86, de 6 de Fevereiro e do artigo 4 do Decreto-Lei n. 150-A/85, de 8 de Maio, os professores provisorios so podiam ser colocados como efectivos no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade em que se encontrassem colocados desde que possuissem habilitação propria para o lugar respectivo, não bastando habilitação suficiente.
Nº Convencional:JSTA00023394
Nº do Documento:SA119900322025367
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:LUZ , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2355
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/06/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 17-C/86 DE 1986/02/06 ART2 N1 E N3.
DL 150-A/85 DE 1985/05/08 ART4.