Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021213
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES
PESTE SUÍNA AFRICANA
IROMA
TAXA
IMPOSTO
VOLUME DE TRANSACÇÕES
DIREITO COMUNITÁRIO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
REENVIO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Suscitadas dúvidas sobre a interpretação do art. 33 da Taxa Directiva do Conselho das Comunidades Europeias de 17.5.77 (Directiva n. 77/388/CE publicada no Jornal Oficial n. 2.145/I das Comunidades Europeias), atinente a legalidade das taxas de comercialização, de peste suína e outras devidas ao IROMA, justifica-se a interpelação do
TJCE, ao abrigo do art. 177 do Tratado de Roma, sobre os pontos questionados, uma vez que este
STA nesta jurisdição decide definitivamente, sem haver lugar a recurso.
Nº Convencional:JSTA00049226
Nº do Documento:SA219970409021213
Data de Entrada:11/06/1996
Recorrente:AVELINO FONSECA & COMP LDA
Recorrido 1:IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DE MERCADOS AGRICOLAS
Recorrido 2:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO DE 1996/07/01 PER SALTUM.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL / IMPOSTO / TAXA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 11/93 DE 1993/04/06 ART30 A.
L 11/93 DE 1993/04/06 ART1.
CPTRIB91 ART255 N5.
CPC96 ART276 N1 D ART284 N1 D.
Legislação Comunitária:SEXTA DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1997/05/17 ART33.
ACTO ANEXO XXXII AO T AD ART378.
T CEE ART177 ART185.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/01/29 IN AP-DR 1993/12/30.
AC STA PROC18863 DE 1995/10/19.
AC STA DE 1992/01/29 IN AD N379 PÁG770.
AC STAPLENO PROC13593 DE 1994/11/23.
AC TC DE 1992/10/08 IN DR IIS 1993/02/22.