Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004005
Data do Acordão:03/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
DEPOSITO DE DOCUMENTOS DE VEICULO
Sumário:I - Em principio, o imposto de compensação e devido por trimestres.
II - Quando o facto gerador da obrigação tributaria se verificar, no ultimo mes do trimestre so e devido imposto a partir do trimestre seguinte.
III - Porem, e devido imposto se, no ultimo mes do trimestre, se verificar o deposito da documentação na DGTT.
Nº Convencional:JSTA00011543
Nº do Documento:SA219870325004005
Data de Entrada:05/30/1986
Recorrente:SOUSA , EDUARDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:472
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART97 PARUNICO.
CPC67 ART722 N2.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART5 N2 ART7 N3 ART22 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.