Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019206
Data do Acordão:05/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IRS
INCIDÊNCIA
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O fornecimento de "casa de habitação mobilada" a magistrados do Ministério Público, bem como o seu sucedâneo ou substitutivo "subsídio de compensação", não tem natureza remuneratória ou de retribuição do trabalho prestado, nem constitui benefício ou regalia pela prestação ou em razão da prestação do trabalho, limitando-se apenas a possibilitar o exercício da respectiva função.
II - E daí que nem aquele fornecimento nem esse subsídio sejam incidentes de IRS, nos termos do art. 2 do Código, preceito que engloba e trata de todos os rendimentos do trabalho dependente, sujeitos a este imposto.
III - De resto, a norma daquele art. 2, n. 2, se interpretada no sentido de abranger o dito subsídio - importância paga a título de compensação ou indemnização de despesas originadas pela falta de atribuição da casa -, seria orgânica e materialmente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00043676
Nº do Documento:SA219950531019206
Data de Entrada:03/02/1995
Recorrente:MADUREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1994/08/24 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:LOMP86 ART80 ART81.
EJ28.
CIRS88 ART2.
L 106/88 DE 1988/09/17 ART4 N2 A N4.
CONST82 ART13 ART106 N2 ART115 N2 ART168 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/01/19 IN AD N389 PAG550.
AC STA DE 1994/10/12 IN AD N398 PAG191.