Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038534
Data do Acordão:10/22/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
SOCIEDADE FINANCEIRA
NORMA JURÍDICA
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
MULTA
INIBIÇÃO DE EXERCÍCIO
INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:I - As penas de multa e de inibição do exercício de cargos em instituições de crédito previstas no art. 89 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro são sanções de natureza administrativa. Por isso,
II - Não viola os artigos 32, n. 4 e 205 n. 1 da Constituição, a disposição do art. 96 do referido Dec-Lei n. 42641, ao atribuir ao Ministro das Finanças a competência para aplicar tais sanções.
Nº Convencional:JSTA00046884
Nº do Documento:SA119961022038534
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:ESPECIAL , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO TESOURO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 1995/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 ART93 B C ART94 N4 ART96 ART97 PAR3.
CONST92 ART32 N4 ART205 N1.
DL 298/92 ART3 ART4 ART5.
CSC86 ART407 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23739 DE 1988/01/28.
AC STA PROC18919 DE 1989/03/14.
AC STA PROC28802 DE 1994/06/05.
AC STAPLENO PROC27501 DE 1995/05/25.
Referência a Pareceres:P PGR 269/77 IN BMJ N278 PAG551.