Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01024/03
Data do Acordão:11/19/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:INDEFERIMENTO EXPRESSO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - A prolacção de acto expresso, posterior ao indeferimento tácito, ainda que notificado ao recorrente já na pendência de recurso contencioso deste indeferimento, sem que aquela tenha usado da faculdade processual de pedir a substituição do objecto do recurso (artº 51°, n° 1 da LPTA), conduz à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide;
II - A eventual procedência do recurso contencioso interposto do acto expresso não pode repristinar o indeferimento tácito inicialmente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00059761
Nº do Documento:SA12003111901024
Data de Entrada:05/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109.
LPTA85 ART51 N1.
CONST97 ART268 N4.
Aditamento: