Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0508/11
Data do Acordão:09/08/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
INFARMED
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
Sumário:I - Como decorre do seu tipo legal, os actos por que o Infarmed atribui números de registo a AIM’s emitidas a nível comunitário não consentem nem envolvem um qualquer juízo sobre a legalidade delas - «ex ante» válidas «em toda a Comunidade», «ex vi» do art. 13º, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 726/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31/3.
II - Assim, é impossível que esses actos atributivos de números de registo sofram das ilegalidades advindas da AIM ofender direitos de propriedade industrial - isto de acordo com a ideia de que só pode haver um erro se houver um juízo onde ele se tenha insinuado.
III - A impossibilidade dita em II é manifesta ou flagrante, pois flui imediatamente do cotejo entre o tipo legal daqueles actos e os vícios que, segundo a requerente do meio cautelar, a acção principal lhes imputará e que se fundam no desrespeito de uma patente.
IV - À manifesta a falta de fundamento da pretensão principal, impugnatória dos actos atributivos dos números de registo, segue-se o imediato indeferimento do pedido de que se suspenda a eficácia de tais actos, ficando prejudicado o conhecimento dos demais requisitos da providência.
V - O indeferimento desse pedido de suspensão de eficácia acarreta igual destino para o pedido de que se intime a Direcção-Geral das Actividades Económicas a não fixar os preços de venda ao público dos medicamentos a quem os números de registo foram atribuídos, pois este segundo pedido depende absolutamente do êxito do primeiro, não podendo vingar sem ele.
Nº Convencional:JSTA00067115
Nº do Documento:SA1201109080508
Data de Entrada:06/27/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART5 N1 ART37 N2 C ART51 N1 ART89 N1 C ART120 N1 B.
CPA91 ART133 N2 C.
CPC96 ART684 N3.
DL 176/2006 DE 2006/08/30 ART54 N2.
Legislação Comunitária:RGU PAR CONS CEE 726/2004 DE 2004/03/31 ART13 N1.
Aditamento: