Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0508/11 |
| Data do Acordão: | 09/08/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INFARMED IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO |
| Sumário: | I - Como decorre do seu tipo legal, os actos por que o Infarmed atribui números de registo a AIM’s emitidas a nível comunitário não consentem nem envolvem um qualquer juízo sobre a legalidade delas - «ex ante» válidas «em toda a Comunidade», «ex vi» do art. 13º, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 726/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31/3. II - Assim, é impossível que esses actos atributivos de números de registo sofram das ilegalidades advindas da AIM ofender direitos de propriedade industrial - isto de acordo com a ideia de que só pode haver um erro se houver um juízo onde ele se tenha insinuado. III - A impossibilidade dita em II é manifesta ou flagrante, pois flui imediatamente do cotejo entre o tipo legal daqueles actos e os vícios que, segundo a requerente do meio cautelar, a acção principal lhes imputará e que se fundam no desrespeito de uma patente. IV - À manifesta a falta de fundamento da pretensão principal, impugnatória dos actos atributivos dos números de registo, segue-se o imediato indeferimento do pedido de que se suspenda a eficácia de tais actos, ficando prejudicado o conhecimento dos demais requisitos da providência. V - O indeferimento desse pedido de suspensão de eficácia acarreta igual destino para o pedido de que se intime a Direcção-Geral das Actividades Económicas a não fixar os preços de venda ao público dos medicamentos a quem os números de registo foram atribuídos, pois este segundo pedido depende absolutamente do êxito do primeiro, não podendo vingar sem ele. |
| Nº Convencional: | JSTA00067115 |
| Nº do Documento: | SA1201109080508 |
| Data de Entrada: | 06/27/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART5 N1 ART37 N2 C ART51 N1 ART89 N1 C ART120 N1 B. CPA91 ART133 N2 C. CPC96 ART684 N3. DL 176/2006 DE 2006/08/30 ART54 N2. |
| Legislação Comunitária: | RGU PAR CONS CEE 726/2004 DE 2004/03/31 ART13 N1. |
| Aditamento: | |