Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01941/02
Data do Acordão:02/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:OBRA LEGALIZADA.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
SENTENÇA DO TAC.
RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - É da competência do STA conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Circulo proferidas em processos de intimação para emissão de alvará de licença de utilização de obras.
II - Ao licenciamento de utilização de obras executadas sem licença, mas já legalizadas, aplica-se o regime de deferimento tácito previsto no DL n° 445/91 de 20.11, na nova redacção do DL n° 250/94 de 15.10, vigente à data dos factos.
III - A mera anulabilidade do acto tácito de deferimento não é causa justificada para a não emissão do alvará. Mas já a nulidade a justifica, uma vez que, nesse caso, não há suporte legal para a pretensão do requerente.
IV - Formado acto tácito de deferimento, sem que o mesmo seja nulo, pagas as taxas devidas e requerido, sem resposta, o alvará de utilização, estão verificados os requisitos da intimação previstos no art. 62º do diploma referido em I.
Nº Convencional:JSTA00058778
Nº do Documento:SA12003021101941
Data de Entrada:12/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
Aditamento: