Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01941/02 |
| Data do Acordão: | 02/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | OBRA LEGALIZADA. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. SENTENÇA DO TAC. RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - É da competência do STA conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Circulo proferidas em processos de intimação para emissão de alvará de licença de utilização de obras. II - Ao licenciamento de utilização de obras executadas sem licença, mas já legalizadas, aplica-se o regime de deferimento tácito previsto no DL n° 445/91 de 20.11, na nova redacção do DL n° 250/94 de 15.10, vigente à data dos factos. III - A mera anulabilidade do acto tácito de deferimento não é causa justificada para a não emissão do alvará. Mas já a nulidade a justifica, uma vez que, nesse caso, não há suporte legal para a pretensão do requerente. IV - Formado acto tácito de deferimento, sem que o mesmo seja nulo, pagas as taxas devidas e requerido, sem resposta, o alvará de utilização, estão verificados os requisitos da intimação previstos no art. 62º do diploma referido em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00058778 |
| Nº do Documento: | SA12003021101941 |
| Data de Entrada: | 12/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20. DL 250/94 DE 1994/10/15. |
| Aditamento: | |