Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001293 |
| Data do Acordão: | 02/06/1964 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | ACTO DE HOMOLOGAÇÃO AVALIAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ARBITRAGEM ACEITAÇÃO TACITA |
| Sumário: | I - O despacho ministerial que homologou a avaliação feita pela comissão arbitral prevista no paragrafo 2 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 40904, de 15 de Dezembro de 1956, e passivel de recurso directo de anulação, não o sendo o despacho que nomeou aquela comissão e os restantes actos preparatorios do respectivo processo. II - A sociedade que interveio na nomeação dos arbitros, sem ter ressalvado a falta de pressupostos legais para a intervenção da aludida comissão, não pode obter, em recurso, a anulação do despacho ministerial que homologou a deliberação da mesma com o fundamento de não se ter verificado o condicionalismo necessario para esse efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00000684 |
| Nº do Documento: | SAP19640206001293 |
| Data de Entrada: | 06/29/1962 |
| Recorrente: | FED DOS MUNICIPIOS DA ILHA DE S.MIGUEL |
| Recorrido 1: | EMP DE ELECTRICIDADE E GAS LDA - SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 1 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5446. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 40904 DE 1956/12/15 ART1 ART16 ART17 ART17 PAR2 ART17 PAR4. LOSTA56 ART15 N1. CPC61 ART681. RSTA57 ART103. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG235 PAG238 PAG241. |