Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001293
Data do Acordão:02/06/1964
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
AVALIAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ARBITRAGEM
ACEITAÇÃO TACITA
Sumário:I - O despacho ministerial que homologou a avaliação feita pela comissão arbitral prevista no paragrafo 2 do artigo
17 do Decreto-Lei n. 40904, de 15 de Dezembro de 1956, e passivel de recurso directo de anulação, não o sendo o despacho que nomeou aquela comissão e os restantes actos preparatorios do respectivo processo.
II - A sociedade que interveio na nomeação dos arbitros, sem ter ressalvado a falta de pressupostos legais para a intervenção da aludida comissão, não pode obter, em recurso, a anulação do despacho ministerial que homologou a deliberação da mesma com o fundamento de não se ter verificado o condicionalismo necessario para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA00000684
Nº do Documento:SAP19640206001293
Data de Entrada:06/29/1962
Recorrente:FED DOS MUNICIPIOS DA ILHA DE S.MIGUEL
Recorrido 1:EMP DE ELECTRICIDADE E GAS LDA - SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:1
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5446.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 40904 DE 1956/12/15 ART1 ART16 ART17 ART17 PAR2 ART17 PAR4.
LOSTA56 ART15 N1.
CPC61 ART681.
RSTA57 ART103.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG235 PAG238 PAG241.