Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037649 |
| Data do Acordão: | 01/24/2002 |
| Tribunal: | 3 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO. |
| Sumário: | I - O direito de reversão por não aplicação da parcela expropriada ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos após a adjudicação, previsto no art. 5.º do CE aprovado pelo DL 438/91, de 9/11, funciona mesmo relativamente a bens expropriados antes da entrada em vigor deste código, contando-se, neste caso, aquele prazo a partir da sua entrada em vigor . II - Ainda que à data da apresentação do requerimento a exercer o direito de reversão aquele prazo ainda não tenha decorrido a decisão deverá ser de deferimento se no momento da sua prolação aquele prazo já tiver decorrido. III - Tendo uma parcela de terreno sido expropriada com a finalidade da sua integração num plano de desenvolvimento industrial, empresarial e urbano e de ordenamento do território, não se pode considerar que essa integração tenha sido feita se, após a expropriação, a mesma foi arrendada ao expropriado e a outra pessoa. |
| Nº Convencional: | JSTA00057188 |
| Nº do Documento: | SA320010124037649 |
| Data de Entrada: | 12/21/1998 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINEPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINEPLAT DE 1994/05/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1. CPA91 ART135. DL 270/71 DE 1971/06/19 ART2 N3. |
| Aditamento: | |